É com o reconhecimento de que os gases medicinais são medicamentos e de que a Linde dá cumprimento às boas Práticas de Fabrico de Medicamentos estabelecidas no novo estatuto do medicamento e no Anexo VI (Manufacture of medicinal gases), que o Infarmed nos atribuiu a Autorização de fabrico de medicamentos de uso o humano para a Unidade de Sines.
Dessa forma os gases medicinais não podem ser publicitados ao público em geral.
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